Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman – Seção RJ Comunicado
O Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seção Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao disposto no art. 21 51° do Estatuto Social comunica que foi divulgado no dia 10 de junho de 2024, no jornal O Dia, primeiro caderno, página 13, o Edital de Convocação para realização da Assembleia Geral Ordinária, no dia 04 de julho de 2024, às 17hs, em primeira convocação, e às 17:30hs em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
- Relatório de Gestão e Prestação de Contas referente ao exercício de 2023 – Rui Barros Maldonado.
- Eleição dos Conselhos e Diretoria da ABO/RJ, para o período de 05/07/2024 a 04/07/2026.
1) Eleição do Conselho Deliberativo, compostos por 06 (seis) membros efetivos e 03 (três) suplentes;
2) Eleição do Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (suplentes); e
3) Eleição da Diretoria Executiva, integrada por 06 (membros) designados como Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Secretaria Geral, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Eventos e Diretor de Estudos, todos eleitos entre os associados fundadores e/ou efetivos, para um mandato de 2
(dois) anos.
Nos termos do Estatuto Social da ABO/RJ informa que:
• Conforme previsto no art. 21, caput e §1° do Estatuto Social, o Edital de Convocação da Assembleia Geral foi publicado com antecedência de 20 (vinte
dias), no jornal O Dia, afixado em sua sede social e veiculado no Site da ABO/RJ e por todos os meios disponíveis.
- A Assembleia Geral Ordinária será realizada nas formas presencial e virtual e será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariada pelo
Diretor de Secretaria Geral da ABO/RJ ou na falta por quem ele designar, lavrando-se ata de suas deliberações. Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo a direção dos trabalhos caberá ao Presidente da ABO/RJ ou a membro por ele designado.
As Eleições Gerais para os cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, serão realizadas, conforme previsto nas disposições
estatutárias e nos termos do art.48-A do Código Civil, nos modos presencial, por carta e virtual, através de e-mail.