Observatório

Observatório da Lei 13.460/2017

Coordenação Geral ABO-RJ - Nancir Sathler

O que é – O Observatório da Lei 13.460/2017 visa promover e disseminar atividades e eventos voltados para o acompanhamento da implantação e atribuições designadas às ouvidorias municipais do Rio de Janeiro, conforme Capítulo IV da Lei 13.460/2017 e seu constante aprimoramento. Nesse contexto, a Associação Brasileira de Ouvidores, Seccional RJ, editou o Ato Conjunto Interno – ACI 02/2018, de 01/06/2018, instituindo o Observatório, e estabelecendo critérios para implementação de suas atividades no âmbito dos municípios. Trata-se de inovação para as ouvidorias municipais, que contarão com informações estruturadas e sistematizadas sobre a lei.

 

Público-Alvo – Ouvidores , servidores e empregados públicos lotados em ouvidorias, prefeitos e vices, secretários, chefes de gabinete e demais servidores que atuem comprovadamente em prefeituras, câmaras legislativas municipais ou em concessionárias de serviços concedidos nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Metodologia – Para as ações do Observatório, foi desenvolvido um método exclusivo de apoio às ouvidorias municipais, de forma que  pudessem atender com celeridade a implantação da lei. Foram utilizados critérios de visitas presenciais previamente agendadas, com abordagens que fizessem a diferença nas esquipes das ouvidorias,  gerando resultados assertivos no atendimento aos munícipes. A implementação das abordagens foi estabelecida de acordo com as solicitações de mais de 15 municípios durante os dois anos iniciais. O protocolo adotado consiste em visitas com um ou dois encontros mensais, de forma presencial, com duração de cinco horas/dia. Cada visita conta com a presença de dois profissionais da ABO-RJ, especialistas em atividades de ouvidoria, responsáveis por ministrarem mentorias e orientações quanto às dúvidas suscitadas pelos municípios. Para ingressar no programa de visitas do Observatório, é necessário atender aos pré-requisitos de participação, a saber:

  • Manifestar interesse por meio de correspondência para fazer parte da ABO-RJ .
  • Enviar ofício à seccional solicitando visita técnica.
  • Manifestar interesse pela aplicação da lei, no que diz respeito às rotinas da ouvidoria e seus cinco pilares principais:  manifestações dos usuários, critérios de qualidade, elaboração da Carta de Serviços, existência e funcionamento do Conselho de Usuários e fortalecimento das ouvidorias.

    SessõesConteúdo da Lei 13.460
    Sessão I (1ª hora)Critérios de Qualidade (Art.5 e 6)
    Sessão II (2ª hora)Manifestações dos Usuários (Art.9 a 12)
    SessãoIII (3ª hora)Fortalecimento das Ouvidorias (Art. 13 a 17)
    Sessão IV(4ª h ora)Conselho de Usuários (Art. 18 a 22)
    Sessão V (5ª hora)Avaliação Continuada e Carta de Serviços (Art. 23 e 24)

Considerações Finais – A proposta de implementação do Observatório advém das indagações sobre o que poderia ser melhorado nos serviços prestados pelas Ouvidorias públicas municipais. nos 92 municípios do Rio de Janeiro , a proposição do Observatório contemplaria a disseminação da lei nas diversas Ouvidorias existentes, das visitas técnicas  envolve informações sobre as avaliações realizadas. E ao final ouvidores são convidados aresponderem questões pertinentes ao cumprimento da lei, para então serem contemplados com certificados de reconhecimento de Ouvidoria Cidadã , e seus gestores (prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e presidentes de outras instituições) são agraciados com a premiação Visão Cidadã, pela ABO-RJ. De onde podemos concluir que a atuação do Observatório possibilitará benefícios não só para  ouvidorias e gestores , mas, também avanços nas políticas públicas prestadas por essa esfera governamental.