Institucional

A Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman - Seção Rio de Janeiro é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária ou religiosa, considerada de utilidade publica pela Lei Municipal nº 4431 de 14/12/2006.

Nossa Missão

A Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman – Seção Rio de Janeiro tem por Missão estimular e apoiar a criação de Ouvidorias, bem como o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Ouvidores / Ombudsman, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Nossa Visão

A Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman – Seção Rio de Janeiro tem por Visão ser reconhecida como referência educacional e profissional, no segmento das Ouvidorias/Ombudsman.

A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman - Seção Rio de Janeiro foi fundada em 28/05/1996.

Rui Barros Maldonado
Presidente

Diretoria

Nesta seção são apresentados: a Diretoria Executiva e os Conselhos de nossa Associação, bem como os membros que ocupam esses cargos. Apresentamos também o Decálogo e Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman

Rui Barros Maldonado
Presidente


Márcia Rosa Nascimento
Vice Presidente

Karina Continentino Porto
Diretora de Secretaria Geral

Edson de Almeida Oliveira
Diretor de Administração e Finanças

Janete da Rocha Silva
Secretária Executiva

Noelma Ramos Faria
Diretora de Eventos

Marcia Lopes Silva
Diretora de Estudos e Publicações

Gilberto de Lucena Navais Filho
Presidente

 

Membros Titulares:
Eliane Moraes Magalhães
Lourdes Lima Daou Vidal
Leonardo de Araújo Manso Filho
Maria Auxiliadora Valle – Dorinha
Nancir Gomes Sathler

 

Membros Suplentes:
Isabel Cristiana Gralhóz
Denize Maria Tavares Neto
Rafael Baden Azevedo da Silva

Gabriel Nogueira Portella Nunnes
Presidente

 

Membros Titulares:
Carlo Wladimyr dos Santos
Olindino Cerqueira de Souza

 

Membros Suplentes:
Robson da Matta Salles Sá
Marilia Luciano Robaina
Rafael Maluff Giglio

Redação aprovada no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman da ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman em 11/11/2022 atualizando a proposta inicial de 2005.

01. 

Como representante dos legítimos interesses do cidadão, ao receber um relato, se cercar da prudência e da racionalidade necessárias para a análise do contexto fático, ponderando os interesses e os direitos individuais e coletivos envolvidos, para assim subsidiar a análise das demandas. Conscientizar-se de que a prudência é tão necessária quanto a produção da melhor e mais adequada decisão. Jamais se firmar no subjetivismo e na precipitada presunção para concluir sobre fatos que são decisivos para os legítimos interesses dos indivíduos e da sociedade.

02. 

Ser ético e discreto, a fim de emprestar discernimento e confiabilidade aos seus atos enquanto guardião de informações sensíveis de terceiros, preservando o sigilo e o respeito à legislação vigente.

03. 

Adotar uma postura inovadora na utilização de ferramentas que propiciem a busca ativa de informações que qualifiquem e subsidiem ações e pronunciamentos recebidos.

04. 

Exercer seu dever e atribuições – com segurança e competência técnica, estruturando suas decisões em bases sólidas de conhecimento e considerando os seus impactos e responsabilidade para com a sociedade.

05. 

Agir com isenção e imparcialidade, posicionando-se de forma simples e assertiva na interação com os diferentes públicos, considerando suas peculiaridades e complexidades.

06. 

Atuar de forma a concretizar os objetivos coletivos da organização em que atua, não deixando submeter a qualquer influência (interna ou externa) que constranja ou force suas decisões, neutralizando tentativas de direcionamento de sua conduta, reforçando seu compromisso com a escuta, a inclusão, respeitando o direito de manifestação dos cidadãos.

07. 

Desenvolver competências e habilidades que propiciem padrões comunicacionais positivos, reforçando conexões e vínculos de confiança, através do exercício contínuo da empatia e do diálogo.

08. 

Ser exemplo de conduta ética, probidade e proatividade na organização em que exerça a sua função, atuando para humanizar as relações laborais, aprimorar a atuação dos colaboradores e auxiliar na construção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de qualquer tipo de assédio ou prática excludente e discriminatória.

09. 

Adotar uma visão sistêmica e orgânica da organização onde esteja inserido, atuando de forma permanente no aprimoramento de processos e procedimentos, colaborando para que a estrutura das organizações seja mais sustentável, socialmente responsável, ética e transparente.

10. 

Acreditar que é possível dentro de uma linha de atuação colaborativa, alinhar necessidades, expectativas e interesses diversos, conferindo entrega de valor, agilidade, resolutividade e capilaridade às soluções construídas, fortalecendo o instrumento da mediação na estruturação de uma ouvidoria estratégica.

Redação aprovada no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman da ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman em Fortaleza 11/11/2022

Proposta de atualização ao Código de Ética aprovado originalmente em Fortaleza em dezembro de 1997 e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, realizada em 11/11 /2022.

Considerando que, a natureza da atividade do Ouvidor está diretamente ligada à compreensão e respeito às necessidades, direitos e valores das pessoas.

Considerando que, por necessidades, direitos e valores entende-se não apenas questões materiais, mas também questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos precisam ser validados e concretizados no plano fático.

Considerando que, no desempenho de suas atividades profissionais os Ouvidores/Ombudsman contribuem para a realização desses direitos.

Considerando que, a função do Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeiçoamento do Estado e da Empresa, e sua atuação está intrinsecamente relacionada com os mecanismos de governança e de integridade da Organização.

Finalmente, considerando que, no exercício das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.

Os membros da ABO – Associação Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Código de Ética, nos termos enumerados a seguir:

1. Observar em sua atuação os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais, Leis Orgânicas dos Municípios, Leis e demais normativos aplicáveis à sua atividade.

2. Estabelecer canais de comunicação ágeis, acessíveis, eficientes e humanizados, inclusive em ambiente virtual.

3. Adotar padrões de conduta e práticas baseadas na ética, na integridade, na transparência, no respeito e na responsabilidade socioambiental.

4. Reconhecer e acolher a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa, na medida em que esses se coadunem com os princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito.

5. Exercer suas atividades com independência, autonomia e de forma colaborativa com os demais atores sociais e corporativos na construção dos objetivos coletivos da Empresa e do Estado.

6. Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, reconhecendo-o enquanto sujeito pleno de direitos e deveres, mantendo a imparcialidade e o tratamento humanizado e atendendo a todos com cortesia e respeito à sua dignidade.

7. Observar sempre o dever de confidencialidade e das informações protegidas por sigilos legais e classificadas, atuando para reforçar as salvaguardas de proteção da privacidade, dados pessoais e demais atributos das pessoas envolvidas nos relatos que lhe forem endereçados, atuando de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.

8. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando e dando transparência aos seus procedimentos e resultados por meio de relatórios e indicadores.

9. Atuar para que o pronunciamento do representado seja respondido no menor prazo possível, com clareza e objetividade e, atendido no que for pertinente.

10. Buscar o aprimoramento constante das competências, habilidades e práticas relacionadas a função, utilizado de modo eficaz, os recursos colocados à sua disposição, a fim de buscar o constante respeito aos diretos dos cidadãos e colaboradores a todo e qualquer desvio ético, no combate aos assédios e qualquer de discriminação.

11. Oferecer indicadores consistentes para os gestores e emitir recomendações para o aprimoramento de fluxos e procedimentos, com vistas à melhoria da qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos pela Organização.

12. Utilizar as prerrogativas da função de Ouvidor para o bem da coletividade, abstendo-se de valer-se delas para fins político-partidários ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas, para si ou outrem em seu nome.

13. Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de Ética”, sob pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades.

14. As sanções serão impostas pela Diretoria Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação, sempre respeitando o contraditório e assegurada a ampla defesa, com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias úteis após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo.

15. As Seções Estaduais poderão ter o seu “Código de Ética e Conduta”, que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO Nacional como condição de validade.

16. As sanções impostas pelas Seções Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.

17. Os procedimentos para a avaliação e aplicação das sanções serão definidos por Resolução da Diretoria Executiva.

Fortaleza, 11 de novembro de 2022.

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