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Visão e Ouvidoria Cidadã

Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seção RJ
ABO/RJ – Diretoria Ampla

Ato Conjunto Interno – ACI Nº 01, de 10 de novembro de 2016

Cria os Prêmios “Visão Cidadã” e “Ouvidoria Cidadã”

A Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seção Rio de Janeiro (ABO/RJ), através da sua Diretoria, ampliada, constituída pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal, denominada Diretoria Ampla,

Considerando que é atribuição da ABO/RJ congregar os profissionais que exercem as funções de Ouvidores/Ombudsman, e os que exercem atividades afins, dentro do campo de defesa da cidadania, dos direitos individuais, dos direitos do consumidor e do meio ambiente;

Considerando que é dever da ABO/RJ promover o reconhecimento dos profissionais e personalidades que têm contribuído, em seu âmbito, para a criação, o desenvolvimento da Ouvidoria como instrumento no processo de aperfeiçoamento das organizações, da cidadania e da democracia participativa;

Considerando que é justo reconhecer os profissionais e as instituições, bem como as ouvidorias, que tenham observado os ditames da responsabilidade social, da qualidade, da boa cultura organizacional e da ética, como eixos basilares em suas trajetórias,

Resolve:

  1. Art. 1º - Criar os Prêmios Visão Cidadã e Ouvidoria Cidadã, a serem concedidos às pessoas físicas e jurídicas, bem como as Ouvidorias, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, obedecidas as regras e critérios a serem definidos no Regulamento, anexo ao presente Ato Conjunto.
  2. § 1º – A critério da Diretoria Ampla, por maioria absoluta de seus membros, poderá ser concedido o Prêmio Visão Cidadã a Personalidade que, reconhecidamente, contribua, ou tenha contribuído, para o aprimoramento, o desenvolvimento e a disseminação das Ouvidorias no país e, em especial, no Estado do Rio de Janeiro.
  3. § 2º - Na designação dos Prêmios a que se refere o caput deste artigo, será indicado, no certificado correspondente, o ano em que os mesmos forem concedidos.
  4. Art. 2º - O presente Ato Conjunto, bem como o Regulamento aqui aprovado, entrará em vigor na data sua publicação no Sitio Eletrônico www.aborjouvidores.org.br.

Regulamento dos Prêmios
“Visão Cidadã” e “Ouvidoria Cidadã”

Art. 1º - Os prêmios Visão Cidadã e Ouvidoria Cidadã, criados através do Ato Conjunto Interno – ACI Nº 01/2016, da Diretoria Ampla da Associação Brasileira de Ouvidores – Seção Rio de Janeiro (ABO/RJ), serão concedidos às pessoas físicas e jurídicas, bem como às Ouvidorias, localizadas (ou domiciliadas) no território do Estado do Rio de Janeiro, obedecidas as regras e os critérios constantes do presente Regulamento.

Art. 2º - O Prêmio Visão Cidadã, materializado por um troféu e correspondente certificado, será concedido, mediante indicação e/ou convite formulado pela ABO/RJ, à pessoa física ou jurídica, obedecidos aos seguintes critérios:

  1. Pessoa Física:
    • que, reconhecidamente, tenha contribuído (ou contribua) para o sucesso e o aprimoramento das Ouvidorias no âmbito do Estado, do país, ou mesmo, da instituição a qual pertence;
    • que, na qualidade de Gestor, mantenha na Organização, uma Ouvidoria de Qualidade, reconhecida pelo constante aperfeiçoamento do atendimento e valorização do seu capital humano;
    • que tenha personalidade ilibada e, observado em sua trajetória, os princípios da ética e profissionalismo.
  2. Pessoa Jurídica:
    • que mantenha em sua estrutura uma Ouvidoria em constante aperfeiçoamento e valorização do seu capital humano;
    • que, reconhecidamente, valoriza sua Ouvidoria, reconhecendo seu nível estratégico, proporcionando-lhe, sobretudo, melhores condições de desempenho de suas funções;
    • que em sua trajetória, reconhecidamente, tenha observado, de forma contínua, os ditames da responsabilidade social e ambiental, da boa cultura organizacional, da qualidade e da ética.

Art. 3º - O Prêmio Ouvidoria Cidadã, materializado por um Certificado, será concedido, mediante indicação e/ou convite, formulado pela ABO/RJ, à Ouvidoria, pública ou privada, localizada no Estado do Rio de Janeiro, obedecidos aos seguintes critérios:

Art. 4º - As pessoa jurídicas, detentoras em sua estrutura de uma Ouvidoria, bem como as Ouvidorias, por si ou pelos dirigentes das respectivas Organizações, interessadas na premiação, poderão participar do certame, mediante solicitação à ABO/RJ, até 31 de agosto de cada ano, respeitado o período de inscrição a ser divulgado.

Art. 5º - A pessoas jurídicas e as ouvidorias, já contempladas com a respectiva premiação, poderão concorrer novamente, devendo demonstrar a melhoria dos seus processos durante o período ocorrido.

§1º – No caso previsto no caput deste artigo, as pessoas jurídicas e as ouvidorias deverão ressarcir os custos da nova premiação, mediante o pagamento de taxa, cujo valor será divulgado por ocasião da abertura das inscrições.

§2º - Os pedidos de inscrição, na forma deste artigo, serão analisados por Comissão instituída pela ABO/RJ, especialmente criada para este fim.

Art. 6º - A critério da Diretoria Ampla, o Prêmio Visão Cidadã poderá ser concedido, em caráter especial, a pessoa física que, reconhecidamente, tenha contribuído para o aperfeiçoamento da cidadania no país.

Art. 7º – A entrega dos Prêmios ocorrerá durante o Encontro Estadual de Ouvidores do Rio de Janeiro, a ser promovido, anualmente, pela ABO/RJ em data a ser previamente divulgada.

Parágrafo Único – Na designação dos Prêmios, será indicado o ano em que os mesmos forem concedidos.

Art. 8º – Caberá ao Centro de Estudos e Desenvolvimento dos Ouvidores - CEDEO, da ABO/RJ, a organização e divulgação da premiação de que trata este Regulamento, mediante a aprovação da Diretoria Ampla.

Art. 9º - Os casos omissos, bem como os recursos impetrados contra o indeferimento de inscrição ou da concessão de Prêmios, serão apreciados pelo Conselho Deliberativo da ABO/RJ, o qual deliberará quanto à resolução e aprovação dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 10 - O presente Regulamento, por ser parte integrante do ACI Nº 01/2016, da ABO/RJ, entrará em vigor na mesma data e forma.

A Diretoria Ampla da ABO/RJ