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Estatuto aprovado na Assembleia Geral, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete.(Transcrição do Original Registrado no Registro de Pessoas Jurídicas)
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES – SEÇÃO RIO DE JANEIRO, doravante denominada ABO/RJ, fundada em 12 de dezembro de 1995, é uma associação, com atuação Estadual, dotada de personalidade jurídica, constituída por prazo indeterminado de duração, sem fins lucrativos, sendo vedada a sua participação em manifestações de caráter partidário e eleitoral ou religiosa.
Art. 2º- A ABO/RJ tem por finalidade estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre todos aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como também os que atuam em atividades de defesa da cidadania, dos direitos individuais e do meio ambiente.
Art. 3º - Constituem objetivos complementares:
Parágrafo Único. Para os fins dos incisos VI e VII deste artigo, a dedicação às atividades neles previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatos, por meio de apoio e doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações públicas e privadas.
Art. 4º - A ABO/RJ, constituída em 12 de dezembro de 1995, por prazo indeterminado de duração, tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, e está localizada na Av. Graça Aranha, 206, grupo 506 – Centro – RJ.
§1º. Seu patrimônio se constitui do fundo social, respectivos bens, móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, contribuições, doações, subvenções e legados.
§2º. A ABO/RJ não distribui lucros, bonificações pecuniárias de qualquer natureza, sob nenhuma forma, a associados e mantenedores, bem como, não remunera seus dirigentes.
Art. 5º - A ABO/RJ é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de associados fundadores, efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos e institucionais.
Art. 6º- São Associados Fundadores todos aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação da entidade.
Parágrafo único. Os Associados Fundadores equiparam-se, em direitos e deveres previstos neste Estatuto, aos Associados Efetivos.
Art. 7º- São considerados Associados Efetivos aqueles que estejam exercendo ou tenham exercido funções de Ouvidor/Ombudsman, em Serviços de Atendimento ao cliente-SACs na Administração Pública Direta ou Indireta, como também em empresas públicas e privadas, Procon, além dos Presidentes de Conselhos, seus membros e de Coordenadorias Federais, Estaduais e municipais, ligados à defesa da cidadania, do consumidor e da proteção aos direitos da pessoa humana.
Art. 8º - São Associados Correspondentes aqueles que compõem as equipes de apoio nas ouvidorias, mesmo que seu titular não seja associado, e aqueles que exerçam atividades análogas às de Ouvidoria/Ombudsman, porém não possuam as atribuições destes em sua totalidade ou abrangência.
Art. 9º - São Associados Honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, não associadas, indicadas por qualquer associado e que demonstrem interesse efetivo em colaborar para o aprimoramento da instituição da Ouvidoria, intelectual ou operacionalmente, desde que sua indicação seja aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade, sendo isentos da contribuição devida à ABO/RJ.
Art. 10º - São considerados Associados Beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços e contribuições de bens materiais ou imóveis à ABO/RJ, desde que sua indicação seja aprovada pelo Conselho Deliberativo, ficando isentos da contribuição devida à ABO/RJ.
Art. 11 - São considerados Associados Institucionais, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, as organizações sociais e demais associações detentores de Ouvidoria, em sua estrutura, ou que contribuem para o aprimoramento das relações de consumo e defesa dos interesses sociais, comunitários e das instituições democráticas.
Art.12 - São condições para admissão de associado:
Parágrafo Único – A ABO/RJ, através da Diretoria Executiva, manterá Cadastro Geral de Associados, contendo os dados necessários à identificação e qualificação dos associados.
Art. 13 - Será suspenso o associado que não tiver quites com a contribuição associativa, enquanto não regularizar essa situação.
Art. 14 - Será excluído o associado que:
§1º. O Regimento Interno da ABO/RJ disporá sobre os procedimentos relativos à exclusão de associados, bem como das penalidades previstas neste artigo, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º. A exclusão do associado dar-se-á, única e exclusivamente, pelo Conselho Deliberativo, a ser homologado pela Assembleia Geral, admitindo-se recurso, a ela dirigido.
§ 3º. A decisão de exclusão do associado será comunicada à ABO Nacional, mediante ofício subscrito pela Presidência da ABO/RJ, acompanhado de cópia da ata da referida Assembleia.
Art. 15 - São direitos declarados dos sócios:
Art. 16 - São deveres dos Associados:
Art. 17 - Constituem receitas da ABO/RJ:
Art.18 - Constituem despesas da ABO/RJ os dispêndios necessários ao seu bom funcionamento e à realização dos seus objetivos.
Paragrafo único. Na realização de despesas a Diretoria Executiva deve observar a previsão orçamentária aprovada pelo Conselho Deliberativo, buscando-se o constante equilíbrio financeiro da Entidade.
Art. 19 - A ABO/RJ será administrada pelos seguintes órgãos:
Art. 20 - À Assembleia Geral dos Associados, órgão soberano e representativo da vontade dos associados, compete:
§ 1º. As matérias constantes dos incisos I e II serão tratadas em Assembleia Geral dos Associados, a cada 2 (dois) anos, na sede da Entidade ou por ocasião do Encontro Estadual de Ouvidores do Rio de Janeiro, promovido pela ABO/RJ.
§ 2º. As matérias constantes dos Incisos III, IV e VIII serão objeto de Assembleia Extraordinária, especialmente convocada, a qualquer época, para estes fins, observado o disposto no art. 21.
§ 3º. O quórum e os requisitos de convocação da Assembleia com poderes para deliberar sobre as matérias definidas nos incisos III e IV deste artigo, observará, no que couber, a legislação civil.
§ 4º. A alienação de bens imóveis da ABO/RJ será deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados votantes.
Art. 21- A Assembleia Geral dos Associados é convocada mediante edital afixado na sede social assinado pelo Presidente da ABO/RJ, veiculado no site da ABO/RJ e por todos os meios disponíveis, sejam eles físicos ou eletrônicos, desde que permitam rastreamento e confirmação de seu recebimento pelo associado destinatário, contendo o local, a data e a hora de sua realização, bem como a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria a ser tratada.
§ 1º. A veiculação do edital deve ocorrer com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização da Assembleia, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados em condições de votar ou, em segunda convocação, com qualquer número, respeitado o intervalo de, no mínimo, trinta minutos.
§ 2º. Não pode ser objeto de discussão e deliberação matéria que não tenha sido prevista no edital.
§ 3º. A Assembleia Geral dos Associados é convocada:
§ 4º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias uteis da apresentação do requerimento a que se refere o inciso IV, do parágrafo anterior, sem que haja a convocação, os associados ficam autorizados a convocá-la diretamente, sendo o edital assinado pelo número mínimo correspondente à metade deles.
§ 5º - Somente poderão participar da Assembleia Geral os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias.
§6º. É vedado o voto por procuração, admitindo-se o voto através de carta, que deverá ser enviada para a sede da ABO/RJ, sendo consideradas válidas as correspondências que forem entregues até o quarto dia antes da data marcada para a Assembleia Geral.
§7º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e pelo Diretor de Secretária Geral da ABO/RJ, na falta de um ou de outro, por seus substitutos ou, finalmente, por quem os associados presentes elegerem ou aclamarem.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo é o órgão de controle, de consulta e de deliberação, composto por 06 (seis) membros efetivos, e 3 (três) membros suplentes, eleitos na forma do inciso I, do art. 20, do presente Estatuto.
Paragrafo Único – O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado na composição das chapas apresentadas.
Art. 23 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo dirigir as reuniões do Conselho, executar as deliberações, bem como praticar os demais atos a ele atribuídos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.
Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:
Art. 25 - A periodicidade das reuniões do Conselho Deliberativo, o modo de convocação e comunicação das decisões e a ordem dos trabalhos devem ser regulados pelo Presidente do Conselho.
Art. 26 - Perde automaticamente o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas.
Art. 27 - As vagas decorrentes de renúncia, falecimento ou perda de mandato, são preenchidas pelo próprio Conselho, mediante indicação de seu Presidente. 1º. Na vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, impedimento ou afastamento, mesmo que temporário, assume o associado mais antigo.
§ 2º. Em caso de renúncia coletiva ou de vagas em número superior a 1/3 (um terço) dos membros eleitos, o Presidente da ABO/RJ deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos novos membros que devem completar o tempo restante do mandato.
Art. 28 - As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
§ 1º. Não sendo previsto quórum especial no Estatuto ou no Regimento Interno, as sessões do Conselho Deliberativo instalam-se com a maioria absoluta dos membros eleitos.
§ 2º. O Presidente da ABO/RJ e demais Diretores têm assento nas sessões do Conselho Deliberativo e podem intervir nas discussões, sem direito a voto.
Art. 29 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da entidade e será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes que não tenham qualquer vínculo ou cargo no Conselho Deliberativo, nem na Diretoria Executiva, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 31 - Para o cumprimento das suas atribuições, o Conselho Fiscal pode servir-se de contadores e, mediante autorização do Conselho Deliberativo, de auditores independentes.
Art. 32 - A periodicidade das reuniões do Conselho Fiscal, procedimentos e deliberações devem ser regulados pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único. O Presidente da ABO/RJ e os demais Diretores podem ser convocados para prestar esclarecimentos nas reuniões do Conselho Fiscal.
Art. 33 - A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento, execução e controle da ABO/RJ, integrada por 06 membros, designados como Presidente, Vice-Presidente, Diretor da Secretaria Geral, Diretor de Administração-Finanças, Diretor de Eventos e Diretor de Estudos e Publicações, todos eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados fundadores e/ou efetivos, para um mandato de dois anos;
Art. 34 - As atribuições da Diretoria Executiva são:
§1º. Os Diretores ou Administradores da ABO/RJ são pessoalmente responsáveis, nos termos da legislação civil, pelos atos dolosos ou culposos que causem dano ao patrimônio da Entidade.
§2º. O Regimento Interno deve estabelecer os critérios a serem observados para convocação, ordem dos trabalhos, funcionamento, deliberações e períodos de realização das reuniões da Diretoria.
§3º. Salvo previsão diversa do Estatuto ou do Regimento Interno, as deliberações da Diretoria são tomadas pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 35 - São atribuições do Presidente:
Art. 36 - São atribuições do Vice-Presidente:
Art. 37 - São atribuições do Diretor da Secretaria Geral:
Art. 38 - São atribuições do Diretor de Administração e Finanças:
Art. 39 - Compete ao Diretor de Eventos:
Art. 40 - Compete ao Diretor de Estudos e Publicações:
Art. 41 - As eleições gerais para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal são realizadas simultaneamente a cada dois anos.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva deve fornecer instruções contendo normas complementares para a realização das eleições, observado o Regimento Interno.
Art. 42 - As eleições devem ser convocadas pelo Presidente da ABO/RJ, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data marcada para a sua realização.
Parágrafo único. As eleições realizam-se mediante votação individual e secreta dos associados com direito a voto, admitido o voto por carta.
Art. 43 - Podem concorrer para os cargos a que se refere o art. 41, os associados fundadores, efetivos e correspondentes, no pleno gozo de seus direitos sociais, que não tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos cinco anos e que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à ABO/RJ.
Art. 44 - Os candidatos devem registrar-se através de legenda, manifestando por escrito esta intenção, até 10 (dez) dias antes da data marcada para o pleito.
§ 1º. A chapa deve conter o nome de todos os candidatos com a indicação dos cargos.
§ 2º. É vedada a participação do mesmo candidato em mais de uma chapa.
§ 3º. Não podem concorrer candidatos individuais e chapas incompletas.
§ 4º. Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição é feita em lista única, onde figurem destacadamente as chapas concorrentes, com o nome de todos os seus integrantes, considerando-se eleitos a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 45 - Não podem votar:
Art. 46 - Devem ser realizadas eleições suplementares, nos casos de vacâncias de cargos, conforme previsto neste Estatuto, mediante convocação do Presidente da ABO/RJ, respeitado os prazos estipulados neste capítulo.
Art.47 - O prazo para convocação da eleição suplementar não pode exceder 30 (trinta) dias da vacância do cargo que a provocou.
Art. 48 - O processo eleitoral, desde o seu início até a proclamação dos resultados do pleito, e a posse dos eleitos, serão disciplinados no Regimento Interno.
Art. 49 - A ABO/RJ pode ser dissolvida por aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) da somatória dos votos conferidos pelos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, quando ela não mais preencher os fins para a qual foi criada.
Art. 50 - A Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução deve:
Art. 51 - A liquidação somente será considerada concluída com a aprovação, pela Assembleia Geral, da prestação de contas dos liquidantes, instruída com parecer do Conselho Fiscal.
Art. 52 - A prestação de contas da Instituição observará:
Parágrafo único. A prestação de contas dos bens e recursos advindos de receita ou patrimônio públicos recebidos pela ABO/RJ, em caráter definitivo ou não, será feita conforme legislação pertinente.
Art. 53 - O mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal prorroga-se até o registro da posse dos novos eleitos no competente cartório que mantém o Estatuto da ABO/RJ;
Art. 54 - O presente Estatuto somente pode ser reformado, após parecer motivado do Conselho Deliberativo.
Art. 55 - É vedada a remuneração aos associados para o exercício de cargos na Diretoria, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal.
Art. 56 - A Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal devem dar publicidade aos seus atos de gestão.
Art. 57 - A ABO/RJ não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Art. 58 - Os associados, de qualquer categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos ou obrigações assumidas pela Administração da ABO/RJ.
Art. 59 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 60 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, conforme as normas gerais de Direito, os costumes e a analogia.
Assinam:
Gilberto de Lucena Navais Filho - Advogado - OAB: 46.733 - Presidente da Assembleia.
Rui Barros Maldonado – Presidente da ABO/RJ
Janete da Rocha Silva – Secretária da Assembleia