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ESTATUTO SOCIAL

Estatuto aprovado na Assembleia Geral, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete.(Transcrição do Original Registrado no Registro de Pessoas Jurídicas)

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES – SEÇÃO RIO DE JANEIRO, doravante denominada ABO/RJ, fundada em 12 de dezembro de 1995, é uma associação, com atuação Estadual, dotada de personalidade jurídica, constituída por prazo indeterminado de duração, sem fins lucrativos, sendo vedada a sua participação em manifestações de caráter partidário e eleitoral ou religiosa.

Art. 2º- A ABO/RJ tem por finalidade estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre todos aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como também os que atuam em atividades de defesa da cidadania, dos direitos individuais e do meio ambiente.

Art. 3º - Constituem objetivos complementares:

  1. Tornar conhecida, apreciada e respeitada a instituição da Ouvidoria, como instrumento de aprimoramento democrático e defesa dos cidadãos de efetiva representação dos seus direitos e legítimos interesses;
  2. Estimular a criação de Ouvidorias em qualquer campo de atividade em que elas se fizerem necessárias e a contínua capacitação de Ouvidores/Ombudsman, seja na administração pública, seja em empresas privadas;
  3. Defender a instituição da Ouvidoria, assim como os profissionais que nela militam, contra os abusos e pressões de qualquer natureza, que possam prejudicar seu livre exercício;
  4. Prestar colaboração com as autoridades e a comunidade, em assuntos de interesse público e sempre que estiver em jogo o interesse da cidadania;
  5. Promover intercâmbio cultural, social e de experiências com suas congêneres do país e do exterior, sempre sob a orientação da ABO - Nacional.
  6. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  7. Promover, realizar e fomentar eventos tais como: seminários, encontros, palestras, reuniões temáticas e também estudos, pesquisas, produção, premiação por desempenho e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades dos Ouvidores/Ombudsman e das Ouvidorias.

Parágrafo Único. Para os fins dos incisos VI e VII deste artigo, a dedicação às atividades neles previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatos, por meio de apoio e doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações públicas e privadas.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 4º - A ABO/RJ, constituída em 12 de dezembro de 1995, por prazo indeterminado de duração, tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, e está localizada na Av. Graça Aranha, 206, grupo 506 – Centro – RJ.

§1º. Seu patrimônio se constitui do fundo social, respectivos bens, móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, contribuições, doações, subvenções e legados.

§2º. A ABO/RJ não distribui lucros, bonificações pecuniárias de qualquer natureza, sob nenhuma forma, a associados e mantenedores, bem como, não remunera seus dirigentes.

CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - A ABO/RJ é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de associados fundadores, efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos e institucionais.

Art. 6º- São Associados Fundadores todos aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação da entidade.

Parágrafo único. Os Associados Fundadores equiparam-se, em direitos e deveres previstos neste Estatuto, aos Associados Efetivos.

Art. 7º- São considerados Associados Efetivos aqueles que estejam exercendo ou tenham exercido funções de Ouvidor/Ombudsman, em Serviços de Atendimento ao cliente-SACs na Administração Pública Direta ou Indireta, como também em empresas públicas e privadas, Procon, além dos Presidentes de Conselhos, seus membros e de Coordenadorias Federais, Estaduais e municipais, ligados à defesa da cidadania, do consumidor e da proteção aos direitos da pessoa humana.

Art. 8º - São Associados Correspondentes aqueles que compõem as equipes de apoio nas ouvidorias, mesmo que seu titular não seja associado, e aqueles que exerçam atividades análogas às de Ouvidoria/Ombudsman, porém não possuam as atribuições destes em sua totalidade ou abrangência.

Art. 9º - São Associados Honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, não associadas, indicadas por qualquer associado e que demonstrem interesse efetivo em colaborar para o aprimoramento da instituição da Ouvidoria, intelectual ou operacionalmente, desde que sua indicação seja aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade, sendo isentos da contribuição devida à ABO/RJ.

Art. 10º - São considerados Associados Beneméritos aqueles que tenham prestado relevantes serviços e contribuições de bens materiais ou imóveis à ABO/RJ, desde que sua indicação seja aprovada pelo Conselho Deliberativo, ficando isentos da contribuição devida à ABO/RJ.

Art. 11 - São considerados Associados Institucionais, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, as organizações sociais e demais associações detentores de Ouvidoria, em sua estrutura, ou que contribuem para o aprimoramento das relações de consumo e defesa dos interesses sociais, comunitários e das instituições democráticas.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art.12 - São condições para admissão de associado:

  1. ser juridicamente capaz;
  2. possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da entidade;
  3. exercer ou ter exercido as funções de Ouvidor/Ombudsman;
  4. representar órgão de defesa da cidadania ou do consumidor;
  5. compor as equipes de apoio nas Ouvidorias;
  6. representar empresa pública ou privada interessada no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria no País.

Parágrafo Único – A ABO/RJ, através da Diretoria Executiva, manterá Cadastro Geral de Associados, contendo os dados necessários à identificação e qualificação dos associados.

Art. 13 - Será suspenso o associado que não tiver quites com a contribuição associativa, enquanto não regularizar essa situação.

Art. 14 - Será excluído o associado que:

  1. for condenado irrecorrivelmente pela Justiça Criminal Estadual e ou Federal, em qualquer instância ou foro, ou pela prática de ato colidente com os princípios estabelecidos no Código de Ética baixado pela ABO-Nacional ou deveres de associado, ouvido o Conselho Deliberativo da ABO/RJ;
  2. praticar conduta comprovadamente lesiva à instituição da Ouvidoria, a seus colegas associados, colaboradores, parceiros e ou apoiadores oficiais da entidade, ouvido o Conselho Deliberativo;
  3. deixar de quitar, por mais de dois anos consecutivos, ou três anos alternados, as obrigações financeiras, conforme disposição do Regimento Interno da ABO/RJ, após manifestação do Conselho Fiscal, com aprovação do Conselho Deliberativo.
  4. por decisão pessoal do associado, quando se tratar de Pessoa Física, ou pelo Gestor, quando se tratar de Pessoa Jurídica.

§1º. O Regimento Interno da ABO/RJ disporá sobre os procedimentos relativos à exclusão de associados, bem como das penalidades previstas neste artigo, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º. A exclusão do associado dar-se-á, única e exclusivamente, pelo Conselho Deliberativo, a ser homologado pela Assembleia Geral, admitindo-se recurso, a ela dirigido.

§ 3º. A decisão de exclusão do associado será comunicada à ABO Nacional, mediante ofício subscrito pela Presidência da ABO/RJ, acompanhado de cópia da ata da referida Assembleia.

CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 15 - São direitos declarados dos sócios:

  1. Participar das atividades sociais, culturais e técnicas da ABO/RJ;
  2. Desfrutar de todos os empreendimentos dos quais a entidade promova ou participe;
  3. Debater, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
  4. Sugerir atividades e recorrer de decisões;
  5. Indicar pessoas a serem homenageados e agraciados ou para comporem os quadros de associados honorários e beneméritos da ABO/RJ;
  6. Incentivar e contribuir para a publicação e difusão de trabalhos técnico-profissionais que, direta ou indiretamente, venham a proporcionar maiores conhecimentos em relação à instituição;
  7. Participar de Cursos, Encontros, Congressos, Seminários e outros eventos correlacionados, promovidos pela entidade;
  8. Receber gratuitamente a 1ª via da carteira de associado;
  9. Ter acesso a qualquer informação ou documento referente à ABO/RJ, desde que o solicite por escrito.

Art. 16 - São deveres dos Associados:

  1. Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética, bem como as decisões adotadas pelos órgãos da administração da ABO/RJ;
  2. Zelar, técnica e profissionalmente, pela instituição da Ouvidoria, enquanto representa um avanço democrático e uma conquista da cidadania;
  3. Zelar pelo bom conceito ético e moral da entidade e prestigiá-la por todos os meios e formas;
  4. Comparecer a reuniões e assembléias, para as quais tenha sido convocado;
  5. Prestar colaboração à ABO/RJ, quando convocado;
  6. Zelar pelo patrimônio da ABO/RJ;
  7. Respeitar os prazos de vencimento das contribuições que venham a ser estipuladas pela ABO/RJ;
  8. Estar quite com as obrigações financeiras junto à entidade;
  9. Comunicar à Secretaria da ABO/RJ eventual mudança cadastral.

CAPÍTULO VI DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 17 - Constituem receitas da ABO/RJ:

  1. contribuição diferenciada por categoria de associados, mensal ou anual, proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
  2. contribuição voluntária dos associados;
  3. contribuição obrigatória da inscrição em eventos culturais, corporativos e técnicos realizados pela ABO/RJ;
  4. donativos e subvenções particulares ou públicas;
  5. renda ocasional de promoção de encontros, seminários, cursos, publicações oficiais da entidade, publicação de trabalhos técnicos realizados por associados;
  6. outras rendas.

Art.18 - Constituem despesas da ABO/RJ os dispêndios necessários ao seu bom funcionamento e à realização dos seus objetivos.

Paragrafo único. Na realização de despesas a Diretoria Executiva deve observar a previsão orçamentária aprovada pelo Conselho Deliberativo, buscando-se o constante equilíbrio financeiro da Entidade.

CAPÍTULO VII DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ABO/RJ

Art. 19 - A ABO/RJ será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral dos Associados;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva.

Seção I Da Assembleia Geral dos Associados

Art. 20 - À Assembleia Geral dos Associados, órgão soberano e representativo da vontade dos associados, compete:

  1. eleger, a cada 2 (dois) anos e em votação única, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  2. apreciar as contas dos Diretores, deliberando sobre o relatório da Diretoria e o balanço geral da ABO/RJ;
  3. destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, elegendo seus substitutos na forma estabelecida neste Estatuto;
  4. reformar, no todo ou em parte, este Estatuto;
  5. decidir os recursos interpostos pelos órgãos da administração e pelos associados, contra atos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e dela própria;
  6. decidir sobre alienação ou constituição de direito real sobre bem imóvel;
  7. aprovar o Regimento Interno da ABO/RJ;
  8. deliberar sobre a extinção da ABO/RJ e a destinação de seu patrimônio;

§ 1º. As matérias constantes dos incisos I e II serão tratadas em Assembleia Geral dos Associados, a cada 2 (dois) anos, na sede da Entidade ou por ocasião do Encontro Estadual de Ouvidores do Rio de Janeiro, promovido pela ABO/RJ.

§ 2º. As matérias constantes dos Incisos III, IV e VIII serão objeto de Assembleia Extraordinária, especialmente convocada, a qualquer época, para estes fins, observado o disposto no art. 21.

§ 3º. O quórum e os requisitos de convocação da Assembleia com poderes para deliberar sobre as matérias definidas nos incisos III e IV deste artigo, observará, no que couber, a legislação civil.

§ 4º. A alienação de bens imóveis da ABO/RJ será deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados votantes.

Art. 21- A Assembleia Geral dos Associados é convocada mediante edital afixado na sede social assinado pelo Presidente da ABO/RJ, veiculado no site da ABO/RJ e por todos os meios disponíveis, sejam eles físicos ou eletrônicos, desde que permitam rastreamento e confirmação de seu recebimento pelo associado destinatário, contendo o local, a data e a hora de sua realização, bem como a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria a ser tratada.

§ 1º. A veiculação do edital deve ocorrer com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização da Assembleia, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados em condições de votar ou, em segunda convocação, com qualquer número, respeitado o intervalo de, no mínimo, trinta minutos.

§ 2º. Não pode ser objeto de discussão e deliberação matéria que não tenha sido prevista no edital.

§ 3º. A Assembleia Geral dos Associados é convocada:

  1. pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente;
  2. pela Diretoria, mediante deliberação de dois terços de seus membros;
  3. pelo Conselho Deliberativo, mediante deliberação da maioria simples de seus membros;
  4. pelo Presidente, a requerimento motivado assinado por um mínimo de um quinto de associados quites com as suas obrigações financeiras;

§ 4º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias uteis da apresentação do requerimento a que se refere o inciso IV, do parágrafo anterior, sem que haja a convocação, os associados ficam autorizados a convocá-la diretamente, sendo o edital assinado pelo número mínimo correspondente à metade deles.

§ 5º - Somente poderão participar da Assembleia Geral os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias.

§6º. É vedado o voto por procuração, admitindo-se o voto através de carta, que deverá ser enviada para a sede da ABO/RJ, sendo consideradas válidas as correspondências que forem entregues até o quarto dia antes da data marcada para a Assembleia Geral.

§7º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e pelo Diretor de Secretária Geral da ABO/RJ, na falta de um ou de outro, por seus substitutos ou, finalmente, por quem os associados presentes elegerem ou aclamarem.

Seção II Do Conselho Deliberativo

Art. 22 - O Conselho Deliberativo é o órgão de controle, de consulta e de deliberação, composto por 06 (seis) membros efetivos, e 3 (três) membros suplentes, eleitos na forma do inciso I, do art. 20, do presente Estatuto.

Paragrafo Único – O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado na composição das chapas apresentadas.

Art. 23 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo dirigir as reuniões do Conselho, executar as deliberações, bem como praticar os demais atos a ele atribuídos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.

Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. deliberar anualmente sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva, bem como sobre a liberação de recursos por ela solicitados;
  2. aprovar, mediante proposta da Diretoria, o valor das anuidades, taxas e outras contribuições previstas no Estatuto;
  3. emitir parecer sobre o relatório de atividades anuais da Diretoria para apreciação da Assembleia Geral;
  4. resolver questões relacionadas à ética técnico-profissional;
  5. deliberar sobre penalidade e os respectivos cancelamentos, aplicados com fundamento no Código de Ética baixado pela ABO Nacional;
  6. deliberar sobre concessão de títulos de Associados Honorários e Beneméritos e outras homenagens e honrarias a serem concedidas pela ABO/RJ;
  7. propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;
  8. por decisão da maioria de seus membros, convocar Assembleia Geral;
  9. declarar a vacância do cargo de Presidente da ABO/RJ, nele empossando o seu
  10. substituto;
  11. suspender a execução dos atos da Diretoria lesivos aos interesses da ABO/RJ;
  12. conhecer e apreciar recursos interpostos contra atos do Presidente, da Diretoria ou do próprio Conselho, na forma regimental;
  13. autorizar a Diretoria a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  14. rever suas decisões, de ofício ou mediante recurso interposto por interessado que não integre o Conselho;
  15. dirimir dúvida surgida na interpretação das normas e dispor sobre omissões;
  16. resolver questões relativas à interpretação do presente Estatuto;

Art. 25 - A periodicidade das reuniões do Conselho Deliberativo, o modo de convocação e comunicação das decisões e a ordem dos trabalhos devem ser regulados pelo Presidente do Conselho.

Art. 26 - Perde automaticamente o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas.

Art. 27 - As vagas decorrentes de renúncia, falecimento ou perda de mandato, são preenchidas pelo próprio Conselho, mediante indicação de seu Presidente. 1º. Na vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, impedimento ou afastamento, mesmo que temporário, assume o associado mais antigo.

§ 2º. Em caso de renúncia coletiva ou de vagas em número superior a 1/3 (um terço) dos membros eleitos, o Presidente da ABO/RJ deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos novos membros que devem completar o tempo restante do mandato.

Art. 28 - As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.

§ 1º. Não sendo previsto quórum especial no Estatuto ou no Regimento Interno, as sessões do Conselho Deliberativo instalam-se com a maioria absoluta dos membros eleitos.

§ 2º. O Presidente da ABO/RJ e demais Diretores têm assento nas sessões do Conselho Deliberativo e podem intervir nas discussões, sem direito a voto.

Seção III Do Conselho Fiscal

Art. 29 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da entidade e será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes que não tenham qualquer vínculo ou cargo no Conselho Deliberativo, nem na Diretoria Executiva, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos.

Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar, anualmente, os documentos da escrituração da ABO/RJ e os balancetes correspondentes;
  2. apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo estatutário, parecer fundamentado sobre o balanço anual da ABO/RJ;
  3. Emitir parecer sobre os relatórios financeiros e gestão administrativo-financeira da entidade;
  4. elaborar seu Regimento Interno.

Art. 31 - Para o cumprimento das suas atribuições, o Conselho Fiscal pode servir-se de contadores e, mediante autorização do Conselho Deliberativo, de auditores independentes.

Art. 32 - A periodicidade das reuniões do Conselho Fiscal, procedimentos e deliberações devem ser regulados pelo Presidente do Conselho.

Parágrafo único. O Presidente da ABO/RJ e os demais Diretores podem ser convocados para prestar esclarecimentos nas reuniões do Conselho Fiscal.

Seção IV Da Diretoria Executiva

Art. 33 - A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento, execução e controle da ABO/RJ, integrada por 06 membros, designados como Presidente, Vice-Presidente, Diretor da Secretaria Geral, Diretor de Administração-Finanças, Diretor de Eventos e Diretor de Estudos e Publicações, todos eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados fundadores e/ou efetivos, para um mandato de dois anos;

Art. 34 - As atribuições da Diretoria Executiva são:

  1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e os regulamentos da ABO/RJ, bem como as decisões da Assembleia Gerai e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  2. constituir comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros, consoante o disposto no Regimento Interno;
  3. submeter à consideração da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Deliberativo, o relatório das suas atividades, bem como, com parecer do Conselho Fiscal, o balanço e demais documentos relativos à receita e despesa do exercício findo;
  4. IV- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
  5. propor, para aprovação do Conselho Deliberativo, a vigorar no exercício seguinte, os valores das anuidades, semestralidades, mensalidades e outras contribuições previstas no Estatuto;
  6. adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis, observado o disposto no Estatuto e no Regimento Interno;
  7. decidir sobre convênios, contratos, patrocínios e outros atos que importem em obrigações para a ABO/RJ;
  8. cumprir o orçamento;
  9. decidir sobre a admissão, demissão e readmissão de associados, observando o disposto no presente Estatuto;
  10. elaborar proposta consolidada de Regimento Interno da ABO/RJ e submetê-la à aprovação do Conselho Deliberativo;
  11. definir e aprovar os critérios para a formação de Registro de Chapas para as Eleições;
  12. propor criação e alterações na Estrutura da Entidade;
  13. manter centro de estudos visando a capacitação e desenvolvimento de ouvidores;
  14. divulgar sob os diversos meios de comunicação, os eventos e atividades realizados e programados pela ABO/RJ;
  15. apresentar relatório anual da Administração Geral da Entidade;
  16. aplicar sanções disciplinares;
  17. apreciar os balancetes e prestações de contas, mensalmente, bem como os balanços semestrais e anuais;
  18. conhecer e apreciar recursos interpostos contra ato do Presidente da ABO/RJ;
  19. licenciar Diretores;
  20. convocar, por 2/3 de seus membros, a Assembleia Geral;
  21. contratar e demitir funcionários;
  22. praticar outros atos não vedados no Estatuto ou no Regimento Interno, bem como decidir casos omissos, ressalvada a competência de outros órgãos.

§1º. Os Diretores ou Administradores da ABO/RJ são pessoalmente responsáveis, nos termos da legislação civil, pelos atos dolosos ou culposos que causem dano ao patrimônio da Entidade.

§2º. O Regimento Interno deve estabelecer os critérios a serem observados para convocação, ordem dos trabalhos, funcionamento, deliberações e períodos de realização das reuniões da Diretoria.

§3º. Salvo previsão diversa do Estatuto ou do Regimento Interno, as deliberações da Diretoria são tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 35 - São atribuições do Presidente:

  1. representar a ABO/RJ e praticar os atos de administração necessários ao seu regular funcionamento;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as sessões da Assembleia Geral;
  3. convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
  4. relatar à Assembleia Geral as atividades da gestão social, cultural, econômico-financeira e administrativa;
  5. assinar convênios, contratos e demais documentos que envolvam responsabilidade da ABO/RJ;
  6. autorizar o pagamento de despesas, bem como assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques, ordens bancárias e demais documentos financeiros;
  7. Encaminhar propostas ao Conselho Deliberativo;
  8. Apresentar plano de trabalho e orçamento para o período de seu mandato;
  9. Assinar todo e qualquer documento necessário para que as finalidades da ABO/RJ sejam atingidas;
  10. Autorizar despesas, assinar convênios e contratos, cheques e documentos simulares para movimentação de contas junto a estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com um membro da Diretoria Executiva, preferencialmente, com a Diretoria Administrativa e Financeira;
  11. aplicar as sanções disciplinares;
  12. Representar a ABO/RJ em juízo ou fora dele, nos Encontros, Congressos, Seminários de Ouvidorias e afins.
  13. exercer outras atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 36 - São atribuições do Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  2. representar a ABO/RJ, por delegação do Presidente, em eventos sociais e culturais;
  3. assumir o cargo de Presidente, ocorrendo vacância;
  4. exercer outras atribuições definidas pelo Regimento Interno ou pelo Presidente.

Art. 37 - São atribuições do Diretor da Secretaria Geral:

  1. Secretariar as Assembleias e Reuniões da Diretoria e do Conselho, com o devido registro das Atas;
  2. Operacionalizar as solicitações da Diretoria Executiva, quanto à convocação para Assembleias e reuniões; preparação de agendas e comunicados gerais aos associados;
  3. Providenciar e organizar os arquivos de documentos e publicações relativas à ABO/RJ.
  4. substituir o Vice-Presidente e o Diretor Administração e Finanças em seus eventuais impedimentos, cumulativamente com suas funções.
  5. exercer outras atribuições definidas pelo Regimento Interno ou pelo Presidente.

Art. 38 - São atribuições do Diretor de Administração e Finanças:

  1. elaborar e submeter ao Presidente a proposta orçamentária;
  2. assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos necessários à gestão econômico-financeira da entidade;
  3. administrar as atividades financeiras da ABO/RJ;
  4. substituir o Diretor da Secretaria Geral em seus eventuais impedimentos, cumulativamente com suas funções.

Art. 39 - Compete ao Diretor de Eventos:

  1. organizar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, eventos tais como: encontros, estaduais, regionais e municipais, seminários e outras atividades destinadas a promover a reunião e o aperfeiçoamento dos associados;
  2. propor a contratação e acompanhar a execução de serviços de terceiros;
  3. conceber o formato e o conteúdo dos eventos;
  4. levantar os custos e obter a aprovação das despesas necessárias para a execução dos eventos previstos neste artigo;
  5. opinar e sugerir apoios e patrocínios, bem como outras fontes de recursos, viabilizadores dos eventos.

Art. 40 - Compete ao Diretor de Estudos e Publicações:

  1. organizar a edição de livros, revistas, anais, relatórios, apresentando os orçamentos correspondentes;
  2. manter e disponibilizar, aos associados, em meio físico ou virtual, na sede ou em domicílio, livros especializados ou pertinentes ao tema Ouvidoria, bem como revistas, teses e monografias, filmes, apostilas e outros produtos assemelhados, voltados para o apoio ao desenvolvimento e capacitação dos associados da ABO/RJ.
  3. organizar e realizar cursos, reuniões temáticas e outras atividades afins, voltadas para a capacitação, o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Ouvidores e suas equipes;
  4. promover intercâmbio com entidades de ensino, no país e no exterior, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Ouvidores e suas equipes;
  5. propor a contratação e acompanhar a execução de serviços de terceiros;
  6. organizar e gerir centro de estudos, visando à operacionalização das diretrizes voltadas para a viabilização dos itens acima.

CAPITULO - VIII DAS ELEIÇÕES

Art. 41 - As eleições gerais para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal são realizadas simultaneamente a cada dois anos.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva deve fornecer instruções contendo normas complementares para a realização das eleições, observado o Regimento Interno.

Art. 42 - As eleições devem ser convocadas pelo Presidente da ABO/RJ, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data marcada para a sua realização.

Parágrafo único. As eleições realizam-se mediante votação individual e secreta dos associados com direito a voto, admitido o voto por carta.

Art. 43 - Podem concorrer para os cargos a que se refere o art. 41, os associados fundadores, efetivos e correspondentes, no pleno gozo de seus direitos sociais, que não tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos cinco anos e que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à ABO/RJ.

Art. 44 - Os candidatos devem registrar-se através de legenda, manifestando por escrito esta intenção, até 10 (dez) dias antes da data marcada para o pleito.

§ 1º. A chapa deve conter o nome de todos os candidatos com a indicação dos cargos.

§ 2º. É vedada a participação do mesmo candidato em mais de uma chapa.

§ 3º. Não podem concorrer candidatos individuais e chapas incompletas.

§ 4º. Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição é feita em lista única, onde figurem destacadamente as chapas concorrentes, com o nome de todos os seus integrantes, considerando-se eleitos a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 45 - Não podem votar:

  1. associados honorários e beneméritos;
  2. associado suspenso;
  3. associado em débito com as obrigações financeiras junto à ABO/RJ.

Art. 46 - Devem ser realizadas eleições suplementares, nos casos de vacâncias de cargos, conforme previsto neste Estatuto, mediante convocação do Presidente da ABO/RJ, respeitado os prazos estipulados neste capítulo.

Art.47 - O prazo para convocação da eleição suplementar não pode exceder 30 (trinta) dias da vacância do cargo que a provocou.

Art. 48 - O processo eleitoral, desde o seu início até a proclamação dos resultados do pleito, e a posse dos eleitos, serão disciplinados no Regimento Interno.

CAPITULO IX DA DISSOLUÇÃO ASSOCIAÇÃO

Art. 49 - A ABO/RJ pode ser dissolvida por aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) da somatória dos votos conferidos pelos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, quando ela não mais preencher os fins para a qual foi criada.

Art. 50 - A Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução deve:

  1. fixar o prazo para a liquidação;
  2. nomear comissão, composta por cinco associados, para promover os atos de liquidação;
  3. nomear Conselho Fiscal especial para acompanhar esses atos;
  4. definir a destinação do patrimônio remanescente, para associação beneficente, localizada no território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 51 - A liquidação somente será considerada concluída com a aprovação, pela Assembleia Geral, da prestação de contas dos liquidantes, instruída com parecer do Conselho Fiscal.

CAPITULO X DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 52 - A prestação de contas da Instituição observará:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, colocando-os à disposição para o exame de qualquer associado;

Parágrafo único. A prestação de contas dos bens e recursos advindos de receita ou patrimônio públicos recebidos pela ABO/RJ, em caráter definitivo ou não, será feita conforme legislação pertinente.

CAPITULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53 - O mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal prorroga-se até o registro da posse dos novos eleitos no competente cartório que mantém o Estatuto da ABO/RJ;

Art. 54 - O presente Estatuto somente pode ser reformado, após parecer motivado do Conselho Deliberativo.

Art. 55 - É vedada a remuneração aos associados para o exercício de cargos na Diretoria, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal.

Art. 56 - A Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal devem dar publicidade aos seus atos de gestão.

Art. 57 - A ABO/RJ não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Art. 58 - Os associados, de qualquer categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos ou obrigações assumidas pela Administração da ABO/RJ.

Art. 59 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 60 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, conforme as normas gerais de Direito, os costumes e a analogia.

Assinam:

Gilberto de Lucena Navais Filho - Advogado - OAB: 46.733 - Presidente da Assembleia.

Rui Barros Maldonado – Presidente da ABO/RJ

Janete da Rocha Silva – Secretária da Assembleia