No Congresso internacional de julho em Belo Horizonte, foram feitas indicações e conclusões para a instituição Ouvidoria neste próximo ano. Confira a Carta de BH:
CARTA DE BELO HORIZONTE SOBRE OUVIDORES E OMBUDSMAN
Os participantes do I Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman, deste XIII Congresso Brasileiro de Ouvidores e Ombudsman e deste VI Seminário Nacional de Ouvidores e Ouvidorias, reunidos em Belo Horizonte, entre os dias 28 a 30 de julho de 2010, sob os auspícios da Associação Brasileira de Ouvidores, a coordenação da Seção de Minas Gerais dessa Associação e apoio das entidades abaixo nominadas:
CONSIDERANDO a essencialidade das ouvidorias como instrumento de garantia para o pleno exercício dos direitos do consumidor e dos direitos de cidadania;
CONSIDERANDO a relevância das ouvidorias para a existência de relações de mercado justas e para a consolidação e o fortalecimento da democracia brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade das ouvidorias como instrumento de aprimoramento dos limites entre o público o privado no Brasil;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade das ouvidorias públicas como instrumento complementar de controle do Estado;
CONSIDERANDO que as ouvidorias devem observar os princípios da gratuidade, universalidade, celeridade, informalidade, oralidade e impessoalidade, atuando de modo independente e autônomo em face dos órgãos, das entidades ou das autoridades objeto da reclamação;
CONSIDERANDO a existência de ouvidorias destituídas de suficiente autonomia, independência e recursos indispensáveis ao exercício eficaz de sua atuação;
Aprovam as seguintes indicações e conclusões:
- A instituição, pela ABO Nacional, de uma Comissão Especial para elaborar uma proposta de regulamentação nacional das ouvidorias e de sua constitucionalização a ser submetida a uma Audiência Pública por ocasião do XIV Congresso Brasileiro de Ouvidores e Ombudsman a ser realizado no próximo ano;
- A importância de a ABO acompanhar o andamento de projetos de lei atualmente em curso no Congresso Nacional ou em suas Casas, bem como estabelecer comunicação com autoridades constituídas comunicando os resultados obtidos pela Comissão supramencionada;
- A realização pela ABO de cursos de capacitação e de mapeamento das experiências exitosas de ouvidorias públicas, disseminando-as, inclusive com a instituição de premiações e de selo de qualidade;
- A caracterização da ABO como entidade de referência no processo de certificação de cursos de ouvidores;
- A constituição pela ABO de um Cadastro Nacional de Ouvidores capacitados e habilitados ao exercício das funções inerentes ao cargo;
- A atuação da ABO no estímulo da produção acadêmica, com o fomento de publicações científicas e técnicas, bem como a implementação de seccionais em todo o país e intensificação de sua participação nas ouvidorias gerais e setoriais;
- Que a oficina intitulada “Ouvidorias Internacionais, União Européia, Rede de Ouvidores Europeus e Ouvidorias da América Latina, EUA e Canadá” reconhece a importância do modelo de ouvidorias públicas instituído no Brasil como instrumento de defesa da cidadania e da democracia, em que pese a presença de distinções em relação ao instituto do ombudsman;
- Que a experiência internacional, especialmente a adquirida no âmbito da Rede Européia de Provedores de Justiça, indica a importância da constituição de redes de ouvidorias e que a competência das ouvidorias alcance a defesa dos direitos de minorias, de idosos, do sistema penitenciário, dos estudantes, dos telespectadores e de outros setores essenciais para o exercício do direito de cidadania;
- Que as ouvidorias sejam situadas em nível hierárquico superior, possuam independência e autonomia, com a provisão dos recursos necessários ao seu funcionamento expressa em orçamento próprio;
- Que as ouvidorias participem do planejamento estratégico das organizações controladas, adotem práticas pedagógicas e medidas de acessibilidade facilitada que incluam, se for o caso, atuação itinerante;
- Que as ouvidorias tenham um sistema de controle público das reclamações e queixas suficientes para o pleno conhecimento do reclamante ou queixoso, prestigiando os princípios da celeridade, informalidade e publicidade;
- Que as ouvidorias estabeleçam parcerias com entidades da sociedade civil que tenham entre as funções estatutárias a defesa da democracia, dos direitos do consumidor, do cidadão e da moralidade;
- Que as ouvidorias setoriais constituam conselhos nacionais e estaduais, além de fóruns setoriais para o fortalecimento e aperfeiçoamento das ouvidorias;
- Que a comunicação por via eletrônica deve constituir-se em meio privilegiado de realização do princípio da publicidade pelas ouvidorias públicas;
- Que o exercício das funções de ouvidor deve ser garantido por mandato certo e por estabilidade funcional após o seu exercício, bem com remuneração compatível com a função;
- Que os requisitos de elegibilidade e nomeação dos ouvidores observem: a capacitação, a experiência profissional, o compromisso com a defesa dos direitos de cidadania, a dedicação exclusiva, a credibilidade junto à comunidade e outras exigências a serem previstas regimentalmente. Que as relações entre os ouvidores, colaboradores, servidores e autoridades do órgão ou entidade reclamada considerem prioritariamente os direitos e interesses dos reclamados;
- Que entre as prerrogativas dos ouvidores seja reconhecido amplo acesso às informações e investigações, com possibilidade de responsabilização do gestor que inviabilizar o exercício dessas prerrogativas, observados exclusivamente os limites à informação estabelecidos pela Constituição Federal;
- Que é conferido à diretoria da ABO poderes para aprimorar a sistematização das decisões expressas na presente carta, antes de sua divulgação oficial.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2010.